A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. A Reforma da Previdência, ocorrida em 12 de novembro de 2019, causou intenso prejuízo ao cálculo das Pensões por Morte ocorridas após essa data. Em comparação com a lei anterior, os dependentes passaram a receber valores muito menores para as pensões, se comparados com a lei anterior.
Antes da reforma, a pensão por morte era integral (100%). Agora ela pode chegar a ser inferior a 30%. Se não bastasse a diminuição do valor a ser recebido pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente, o tempo em que este ficará a receber também foi modificado.
Antes, quando o marido ou a esposa, companheiro ou companheira, faleciam, o sobrevivente recebia a pensão por morte durante toda sua vida. Agora, para os óbitos que ocorreram a partir de janeiro de 2021, é necessário respeitar as seguintes faixas etárias do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente:
- Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por três anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por seis anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Assim, nos dias de hoje, é a idade do cônjuge sobrevivente que irá determinar por quanto tempo ele irá receber a pensão por morte do INSS.