Algumas profissões podem ter o valor da hora extra reduzido caso a Medida Provisória 1.045 (a mesma do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos durante a pandemia) seja convertida em lei. O texto foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados e tem até o dia 7 de setembro para ser votado no Senado.
Devem ser afetadas as profissões que têm garantidas por lei jornadas menores do que as oito horas diárias e 44 horas semanais padrão da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
VEJA LISTA DE CATEGORIAS AFETADAS
- Advogados
- Aeroviários de serviços de pista
- Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
- Jornalistas
- Músicos profissionais
- Operadores cinematográficos
- Radialistas
- Telemarketing
Hoje, a hora extra desses profissionais deve ser um valor 50% maior do que o valor da hora normal no contrato de trabalho. Com a MP convertida em lei, esse percentual cairia para 20%. A proposta é para horas extras até a oitava hora diária.
Por exemplo: um profissional afetado que trabalha seis horas por dia e fizer a sétima e a oitava hora ganhará 20% acima do valor da hora trabalhada previsto em contrato.