Dez anos após ser aprovada no Congresso, a Lei da Ficha Limpa sofrerá neste ano um de seus maiores baques na Justiça. Em entendimento que rachou o pleno por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que candidatos que estariam inelegíveis caso a eleição deste ano não tivesse sido adiada poderão disputar na nova data do pleito, de 15 de novembro.
Em suma, a Corte decidiu que causas de inelegibilidade que acabariam em 7 de outubro, oito anos após a eleição de 2012, não poderiam ser prorrogadas para 15 de novembro. Como a eleição deste ano ocorreria originalmente em 4 de outubro, a decisão de adiar a disputa por conta do novo coronavírus acabará “presenteando” políticos condenados na Justiça.
A medida beneficia principalmente agentes condenados por abuso de poder político e econômico durante a eleição de 2012. Isso porque, em decisão de junho de 2014, o TSE decidiu que, para estes crimes em específico, o início da contagem da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa deve ser a data do pleito – no caso, 7 de outubro.
Como a legislação prevê ainda uma série de outros prazos de inelegibilidade para tipos diferentes de irregularidades, não se pode ainda precisar ao certo o número de políticos beneficiados pela medida.