A partir de hoje, o advogado Dr Alexandre Lima, terá uma coluna semanal no portal Aracati notícias, falando sobre direito previdenciário.
Abaixo o artigo de hoje.
Os pais podem ter direito à pensão por morte?
Sim, os pais do segurado da previdência social têm direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo que não exclusiva, e a inexistência de dependentes prioritários.
Apesar de ser mais comum a pensão por morte para filhos ou cônjuges, a Lei 8.213/91 prevê expressamente que os pais podem ser considerados dependentes do segurado do INSS.
No entanto, existem dois requisitos para que eles tenham direito ao benefício.
1º Não haver nenhum dependente prioritário
A lei estabelece que o segurado possui três dependentes “prioritários” na preferência para receber pensão por morte. São eles: cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
2º Comprovação de dependência econômica
Quando se tratam dos genitores, não há presunção de dependência econômica, sendo necessário fazer prova de sua existência. Nesse sentido, a demonstração da coabitação e de que o filho falecido era o maior responsável pelo sustento da casa, por exemplo, são provas importantes dessa dependência.
Assim, perfeitamente possível, nessas hipóteses, que os pais possam receber pensão por morte em caso de falecimento do filho.
Por Dr Alexandre Lima
Tenho uma dúvida, meu companheiro faleceu a 4 anos, fiquei com um filho de menor, ele nao chegou a trabalhar de carteira assinada nem contribui c om inss, nada,,mais muita gente te fala q eu devia ir atras, p ver se meu filho tem algum direito ,porem nunka fui ,mais fk a duvida ,tem ou nao direito?????